São isentos do IR os ganhos líquidos recebidos por pessoas físicas quando o total das vendas do ativo não exceder a R$ 20.000, 00 no mês.
Atenção! Exceção:
- Às operações de day-trade;
- Às negociações de cotas de fundo de investimento em índice de ações;
- Aos resgates de cotas de clubes ou fundos de investimento em ações;
- À alienação de ações efetuadas em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo;
- Aos resgates de cotas de clubes ou fundos de investimento em ações.