O FGC é um Fundo Garantidor de Crédito. Ele nada mais é do que uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivo principal prestar garantia de crédito aos investidores e proteger os que depositam dinheiro em instituições financeiras ligadas a ele.
É um mecanismo de segurança criado para proteger o dinheiro dos investidores, visando aumentar a segurança no sistema financeiro, minimizar riscos de crédito, além de proteger os mercados de riscos em caso de falência das instituições financeiras.
Isso significa que, caso um banco venha a falir, os investidores não perdem 100% do dinheiro. O FGC garante a devolução de até R$ 250 mil por CPF a cada instituição. Além disso, outra função desse fundo é garantir que todo o sistema financeiro e bancário funcione plenamente, visando manter a estabilidade do sistema. O valor máximo da garantia ordinária, por pessoa (CPF) ou empresa (CNPJ), é de até R$1 milhão, para cada intervalo de 4 anos. Vale lembrar que, nessa quantia, está incluso tanto o valor investido quanto os juros que o investimento rendeu.
Os investimentos que contam com cobertura do FGC são:
• Poupança;
• CDB (Certificado de Depósito Bancário);
• LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
• LCA (Letras de Crédito do Agronegócio);
• LC (Letras de Câmbio);
• LI (Letras Imobiliárias);
• LH (Letras Hipotecárias);
• RDB (Recibo de Depósito Bancário).
Vale lembrar que o investidor não paga para ter essa cobertura.
Essa garantia é paga pelo FGC para o investidor levando em consideração o valor da taxa contabilizado no ato da emissão do ativo (CBD, LCA, LCI, LC) até o dia em que o Banco Central enviar um comunicado informando a liquidação da instituição. Dessa forma, o liquidante faz os cálculos com o valor que cada cliente tem a receber do FGC.