Come - cotas é um mecanismo de antecipação do imposto pago pelo investidor sobre o lucro da aplicação.Não entendeu nada ? Calma que a gente te explica direito!
O Imposto de Renda dos Fundos de Investimento é recolhido em maio e novembro - no último dia útil de cada um desses meses.Esse recolhimento é taxado levando em conta a menor alíquota da tabela regressiva do IR à qual estão expostos conforme a sua classificação: 15 % para Fundos de Longo Prazo e 20 % para Fundos de Curto Prazo.
Os Fundos deduzem esse IR dos cotistas, considerando o rendimento que foi obtido durante esse período.Essa cobrança é feita de forma automática e representa a rentabilidade semestral do Fundo, reduzindo o número total de cotas detidas pelo investidor.
Caso haja resgate antes do prazo da cobrança, o recolhimento do IR será feito de acordo com a alíquota final determinada, de acordo com o prazo de permanência da aplicação no fundo.
Nos fundos de ações, de previdência, de debêntures isentas, imobiliários e nos fundos que não entregam retorno positivo no período, não há incidência de come - cotas.