A Corretora poderá realizar a liquidação compulsória total ou parcial das posições em aberto do cliente, desde que seja verificado o consumo de 70% das garantias de sua carteira globalmente considerada.
Paralelamente ao acompanhamento das garantias do cliente a Corretora encaminhará 2 (dois) alertas ao cliente sobre a deterioração de suas garantias, além do alerta de zeragem compulsória. O acompanhamento desses valores poderá ser feito através do app e/ou Portal do Cliente, sempre na área logada e adicionalmente o cliente será notificado por e-mail."
Quando houver o atingimento de 10% das garantias referentes à carteira global do cliente, a Corretora enviará o primeiro aviso para (i) informar o ocorrido; (ii) recomendar ao cliente a realização de um acompanhamento mais próximo e efetivo da evolução das garantias, de modo a avaliar eventual necessidade de recomposição das garantias ou encerramento/redução das posições em aberto; e (iii) informar que, caso o consumo das garantias aumente e o cliente não adote as recomendações, haverá o risco de bloqueio de operações e de liquidação compulsória das posições em aberto.
Quando houver o atingimento de 25% das garantias referentes à carteira global do cliente, a Corretora enviará o segundo aviso para (i) informar o ocorrido, (ii) reiterar as recomendações descritas no primeiro aviso, (iii) informar o bloqueio de operações que não consistam na redução ou encerramento de posições abertas, (iv) informar que a Corretora poderá efetuar a liquidação compulsória das posições em aberto a qualquer momento e (v) informar que, em caso de liquidação compulsória, o cliente estará sujeito à cobrança de custos adicionais pela Corretora.
Ao atingir os 70% das garantias, a “Corretora” informará o cliente da efetivação da liquidação compulsória e, imediatamente, bloqueará a realização de quaisquer operações pelo cliente, com exceção das operações voltadas para a redução ou o encerramento voluntário das posições em aberto. A zeragem estará condicionada à liquidez disponível no momento do disparo da ordem.
Em caso de efetivação da liquidação compulsória, as operações de redução ou encerramento voluntário serão também previamente bloqueadas, de forma a evitar a duplicidade de ordens do cliente com as ordens de zeragem da Corretora.
Após a liquidação compulsória, a “Corretora”, imediatamente (i) desbloqueará todas as operações bloqueadas na conta do cliente e (ii) disponibilizará ao cliente, na aba “Notificações”, avisos que informem quais posições em aberto foram liquidadas compulsoriamente. Caso a liquidação tenha ocorrido por conta de uma alocação de limite realizada pelo próprio cliente, permanecerá bloqueado naquele segmento até que haja uma nova alocação.
Em caso de cobrança de custos adicionais em decorrência da liquidação compulsória, a Corretora deverá disponibilizar, na aba “Notificações”, aviso que informe o motivo e o valor da cobrança.
A Corretora armazenará, pelo prazo de 5 (cinco) anos, todo o histórico de comunicações, informações e eventuais alterações sobre o valor das garantias alocadas e sobre o atingimento dos limites de 10 %, 25% e 70%. Assim como todas as demais informações referentes ao processo de liquidação compulsória previstos neste documento e regulamentação vigente.
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Para custos da zeragem compulsória, saiba mais na seção: Quanto custa para operar pela Master Corretora?